Não é novidade para ninguém que o Poder Judiciário nos dias de hoje está um verdadeiro caos, em razão dos inúmeros processos que diariamente são protocolados, e a demora na solução dos conflitos podem chegar até 10 anos. Com a edição da Lei 9.307/96 que criou o instituto da Arbitragem e Medição, prevista no CPC, não mais é necessário levar os conflitos para o foro Estatal, podendo ser resolvidos em curto espaço de tempo em com segurança jurídica. Porém a prática da Arbitragem e Mediação não é divulgada com muita ênfase, até por que existe uma estatística que grande parte dos profissionais do ramo do direito,não se utilizam do instituto, sendo certo que grande parte deles desconhece a pratica de arbitragem e mediação em razão das Faculdades não possuírem em seus programas a matéria relativa a arbitragem e mediação com maior profundidade, inclusive quanto a sua prática, dificultando aos futuros advogados a solução rápida e eficaz nos trabalhos prestados ao seus clientes . Isso faz que os profissionais ingressem com as ações judiciais , quando poderiam obter uma decisão mais célere através da Arbitragem e Mediação. Importante esclarecer que as decisões proferidas pelas Câmaras tem eficácia de decisão Judicial, ou seja, processos que podem demorar até 10 anos junto ao Poder Judiciário , poderão ser resolvido pelas num período de 30 a 90 dias podendo chegar ao máximo( se for processo muito complexo) até 180 dias, que é o prazo previsto na Lei 9.307/96, o que á muito raro, visto que as Câmaras tem mais tempo para a reuniões de propostas conciliatórias ; e se for o caso de julgamento este será realizado no prazo definido na Lei. A norma legal referida prevê a possibilidade de ser inserido nos contratos a cláusula compromissória de arbitragem, elegendo a Câmara para a resolução dos direitos previstos no ajuste celebrado, que poderá ser no ato da assinatura do Contrato ou ainda mesmo existindo cláusula prevendo a eleição do Foro Judicial, ser alterado para consignar a Câmara de Arbitragem.
Portanto na atual conjuntura econômico-social a arbitragem tende a crescer cada vez mais, tanto para os conflitos do meio empresarial como também naqueles entre pessoas físicas, por se tratar de uma nova alternativa legal para a solução de problemas jurídicos, sem a necessidade de ingresso com ação Judicial.

Texto da matéria editada por
Dr. Rubens G. Franco

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