A cláusula compromissória é um dos instrumentos utilizados para escolher a arbitragem. Pode ser inserida nos contratos que versem sobre os direitos disponíveis.

Uma vez inserida a cláusula compromissória, as partes ficam obrigadas a submeter todo e qualquer litígio oriundo daquele contrato à arbitragem.

Portanto, uma vez inserida a cláusula compromissória, as partes não poderão recorrer ao procedimento Judicial do Estado.

Categories:

Tags:

No responses yet

Deixe um comentário