Sobre a CARMEC
A CARMEC se constitui numa empresa privada com personalidade jurídica própria, estando sujeita a todas as normas legais que regem as empresas privadas de prestação de serviços.
Arbitragem e mediação é um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito.
No Brasil, a lei que regulamenta a Arbitragem é a Lei número 9307/96, acrescentando que não existe limite jurisdicional para sua atuação da câmara de arbitragem, o que vale dizer que ela pode atuar nos conflitos em todo território nacional.
As vantagens presentes no procedimento de arbitragem são:
caráter voluntário
sigilo procedimental
TRANSPARÊNCIA
SEGURANÇA JURÍDICA
A sentença arbitral, no ordenamento jurídico pátrio, é um título executivo judicial
AGILIDADE
Rapidez na resolução de conflitos
imparcialidade
Do mediador e do árbitro
Dúvidas frequentes
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Qual a lei que regulamenta a arbitragem?
É a Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996, que atualiza a legislação referente ao instituto arbitral no ordenamento pátrio.
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Quem pode atuar como Árbitro?
Qualquer pessoa capaz e que tenha confiança das partes pode atuar como árbitro. No procedimento arbitral poderá ter um ou mais árbitros, sempre obedecendo a necessidade de estarem em número ímpar. A CARMEC possui um corpo de árbitros para atuação em qualquer área do direito.
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Quais as responsabilidades e atribuições dos árbitros?
Os árbitros que atuam nas Câmaras Arbitrais têm o dever moral e ético de agir de acordo com os princípios de imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.
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Quem pode utilizar a Arbitragem?
Poderão recorrer à arbitragem as pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e possam exprimir sua vontade, e também as pessoas jurídicas.
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O que é convenção de Arbitragem?
Convenção é forma pela qual a arbitragem pode ser instituída. Há dois instrumentos que podem ser utilizados para escolher a arbitragem: a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
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O que é Cláusula Compromissória e quais os seus efeitos?
A cláusula compromissória é o instrumento inserido em um contrato, por meio do qual as partes, de comum acordo, comprometem-se a submeter à arbitragem todos os litígios que possam vir a surgir decorrentes de tal contrato. Havendo cláusula compromissória, nenhuma das partes contratantes poderá recusar o procedimento arbitral, ou seja, o seu cumprimento é obrigatório, gera entre os contratantes a impossibilidade de utilizar a jurisdição ordinária.
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O que é Compromisso Arbitral?
Compromisso arbitral é o outro instrumento utilizado para escolher a arbitragem. Ao contrário da cláusula compromissória que é redigida antes do surgimento de um problema, o compromisso arbitral elege o procedimento arbitral como meio de solução de determinado conflito. Deve-se ressaltar que a escolha da arbitragem deve ter sido feita de comum acordo pelas partes, pois ninguém pode ser obrigado a assinar um compromisso arbitral ou um contrato que contenha uma cláusula compromissória.
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O que são direitos arbitrais disponíveis?
Os direitos patrimoniais disponíveis são aqueles que podem ser transacionados por seus titulares, pois fazem parte do âmbito meramente individual, ou seja, compreendem os direitos que podem ser avaliados pecuniariamente.