A arbitragem é um método legal e reconhecido de resolução de conflitos em que as partes elegem a CARMEC-SP como foro competente, substituindo a Justiça comum.
Com base em cláusula compromissória prevista no contrato ou em termo de compromisso arbitral, o procedimento é conduzido por árbitros especializados, de forma confidencial, célere e com força de sentença judicial.
Prazo médio: até 180 dias, conforme a Lei de Arbitragem.
Áreas de aplicação: contratos empresariais, imobiliários, condominiais e civis em geral.
A mediação busca restaurar o diálogo e alcançar o consenso entre as partes.
Com o auxílio de um mediador imparcial, as partes encontram, juntas, a melhor solução para o conflito — sem imposição de decisão.
Ao final, firma-se um termo de compromisso, que garante validade jurídica ao acordo.
Ideal para: questões contratuais, relações trabalhistas, disputas comerciais e desentendimentos entre prestadores e clientes.
A conciliação é indicada quando há interesse em resolver o conflito de forma rápida e prática.
O conciliador atua de forma mais propositiva, sugerindo alternativas justas para que as partes alcancem um acordo imediato.
Procedimento simples, direto e com baixo custo.