Dúvidas Frequentes

Aqui você encontra respostas para as perguntas mais comuns sobre o funcionamento da CARMEC-SP, seus procedimentos e a legislação que ampara a mediação e a arbitragem no Brasil.

Como iniciar um procedimento na CARMEC-SP?
  1. Verifique a Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) para compreender os direitos e deveres das partes.

  2. Consulte seu departamento jurídico ou advogado para incluir ou reconhecer a cláusula compromissória de arbitragem no contrato.

  3. Entre em contato com a CARMEC-SP por e-mail ou WhatsApp, informando:

    1. Dados das partes envolvidas;

    2. Cópia do contrato ou termo de compromisso;

    3. Breve descrição do conflito.

  4. Após a análise, a Câmara designará um árbitro ou mediador e dará início ao procedimento.

  5. As partes serão notificadas sobre datas, valores e etapas conforme o regulamento interno.

Sim. A sentença arbitral ou carta arbitral possui a mesma eficácia de um título executivo judicial, conforme previsto na Lei nº 9.307/96 e no Novo Código de Processo Civil.
Isso significa que ela tem validade plena e pode ser executada judicialmente, se necessário.

É obrigatória a presença de advogado?

Preferencialmente, sim.
Embora as partes possam comparecer sozinhas, recomenda-se a assistência de um advogado, pois ele é fundamental para orientar juridicamente e garantir que todos os direitos sejam respeitados durante o procedimento.

Qual o valor mínimo e máximo de uma causa?

O valor mínimo segue a tabela de custas da Câmara, iniciando em 1 salário mínimo.
Os valores acima variam conforme a natureza e a complexidade do caso, sempre respeitando a tabela de custas publicada no site.

Os procedimentos são presenciais ou online?

A CARMEC-SP oferece três modalidades de atendimento:

  • Presencial, na sede em Caieiras (SP) ou na filial em Jundiaí (SP);

  • Online, via videoconferência segura;

  • Híbrido, combinando etapas presenciais e virtuais.

O formato é definido de acordo com o interesse e disponibilidade das partes.

As audiências e decisões são sigilosas?

Sim. Todos os procedimentos da CARMEC-SP são confidenciais, garantindo sigilo total sobre informações, documentos e decisões.
Somente as partes envolvidas e seus representantes têm acesso ao conteúdo do processo.

Quanto tempo dura o processo arbitral?

De acordo com a Lei de Arbitragem, o prazo médio para conclusão é de até 180 dias, salvo casos de alta complexidade.
As decisões são definitivas — não cabem recursos, exceto se houver irregularidades processuais comprovadas.

Quantos árbitros participam de um caso?

Depende da complexidade do conflito:

  • 1 árbitro em casos simples;

  • Até 3 árbitros quando o caso exige análise técnica ou maior volume de provas.

Como tirar dúvidas sobre valores e custas?

Questões financeiras ou administrativas podem ser resolvidas diretamente com nossa equipe pelo e-mail carmec@terra.com.br ou pelo WhatsApp.