Verifique a Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) para compreender os direitos e deveres das partes.
Consulte seu departamento jurídico ou advogado para incluir ou reconhecer a cláusula compromissória de arbitragem no contrato.
Entre em contato com a CARMEC-SP por e-mail ou WhatsApp, informando:
Dados das partes envolvidas;
Cópia do contrato ou termo de compromisso;
Breve descrição do conflito.
Após a análise, a Câmara designará um árbitro ou mediador e dará início ao procedimento.
As partes serão notificadas sobre datas, valores e etapas conforme o regulamento interno.
Sim. A sentença arbitral ou carta arbitral possui a mesma eficácia de um título executivo judicial, conforme previsto na Lei nº 9.307/96 e no Novo Código de Processo Civil.
Isso significa que ela tem validade plena e pode ser executada judicialmente, se necessário.
Preferencialmente, sim.
Embora as partes possam comparecer sozinhas, recomenda-se a assistência de um advogado, pois ele é fundamental para orientar juridicamente e garantir que todos os direitos sejam respeitados durante o procedimento.
O valor mínimo segue a tabela de custas da Câmara, iniciando em 1 salário mínimo.
Os valores acima variam conforme a natureza e a complexidade do caso, sempre respeitando a tabela de custas publicada no site.
A CARMEC-SP oferece três modalidades de atendimento:
Presencial, na sede em Caieiras (SP) ou na filial em Jundiaí (SP);
Online, via videoconferência segura;
Híbrido, combinando etapas presenciais e virtuais.
O formato é definido de acordo com o interesse e disponibilidade das partes.
Sim. Todos os procedimentos da CARMEC-SP são confidenciais, garantindo sigilo total sobre informações, documentos e decisões.
Somente as partes envolvidas e seus representantes têm acesso ao conteúdo do processo.
De acordo com a Lei de Arbitragem, o prazo médio para conclusão é de até 180 dias, salvo casos de alta complexidade.
As decisões são definitivas — não cabem recursos, exceto se houver irregularidades processuais comprovadas.
Depende da complexidade do conflito:
1 árbitro em casos simples;
Até 3 árbitros quando o caso exige análise técnica ou maior volume de provas.
Questões financeiras ou administrativas podem ser resolvidas diretamente com nossa equipe pelo e-mail carmec@terra.com.br ou pelo WhatsApp.