O Regulamento Interno estabelece as normas que regem os procedimentos de Mediação e Arbitragem conduzidos pela CARMEC, conforme a Lei nº 9.307/1996.
A Tabela de Custas define os valores e parâmetros aplicáveis aos serviços, com valor mínimo correspondente a 1 (um) salário mínimo.
Baixar Regulamento e Tabela de Custas (PDF)
Segue modelo:
“As partes elegem a CARMEC – Câmara de Arbitragem e Mediação de Caieiras S/S Ltda., CNPJ nº 11.081.117/0001-63, Rua Canadá, nº 44 – Centro – Caieiras/SP, e declaram ter conhecimento do procedimento arbitral previsto na Lei nº 9.307/96, concordando, de forma especial e expressa, com os termos desta cláusula compromissória, para dirimir eventuais dúvidas, disputas ou controvérsias oriundas deste contrato, ou relativas à sua infração, extinção ou invalidade.
Não sendo possível um acordo por meio da Mediação, as controvérsias serão resolvidas por Arbitragem, de acordo com o Regulamento Interno da Câmara eleita.”
Segue modelo:
“Pelo presente Compromisso Arbitral, (qualificação completa das partes), convencionam submeter ao juízo arbitral, nos termos da Lei nº 9.307/96, a solução definitiva do conflito decorrente do Contrato ___ (cópia anexa), conforme segue:
Câmara eleita: CARMEC – Câmara de Arbitragem e Mediação de Caieiras, CNPJ nº 11.081.117/0001-63, Rua Canadá, nº 44 – Centro – Caieiras/SP;
Objeto da arbitragem: (descrever a controvérsia);
Local da sentença arbitral: sede da CARMEC;
Locais das sessões: a critério do(s) árbitro(s);
Direito aplicável: legislação brasileira (salvo convenção diversa/equidade);
Prazo para sentença: até 180 (cento e oitenta) dias;
Custas e honorários: suportados em partes iguais, salvo ajuste diverso;
Honorários do(s) árbitro(s): conforme Tabela de Custas e Honorários da CARMEC.
E por estarem de acordo, firmam o presente com duas testemunhas.”