O compromisso arbitral é outro meio utilizado para se escolher a arbitragem como meio diferenciado de solução de conflito.
Ao contrário da cláusula compromissória, que é redigida antes do início de um conflito, o compromisso arbitral é redigido após o surgimento do mesmo, quando as partes de comum acordo comparecem à Câmara de Arbitragem e assinam um termo de compromisso legal, para que a solução dos conflitos existentes seja feita pelo procedimento arbitral.
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